Justiça revoga liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes

Patricia Nascimento
Tempo: 2 min.

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes no dia 6 de fevereiro de 2026. A decisão, resultado de um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, se baseou na falta de localização de Bruno nos endereços que ele havia fornecido ao Juízo, o que impediu a assinatura do Termo de Cerimônia necessário para o benefício.

O Ministério Público argumenta que, como o benefício nunca foi efetivado, é necessário torná-lo sem efeito imediatamente. Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado da modelo Eliza Samudio, estava em liberdade condicional desde 2019, após cumprir parte da pena em regime semiaberto. Ele tem cinco dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário, caso contrário, poderá retornar à prisão.

A revogação da liberdade condicional de Bruno tem implicações significativas, considerando o histórico do caso de Eliza Samudio, que chocou o Brasil e gerou ampla cobertura midiática. A decisão reafirma a vigilância do sistema judiciário sobre os benefícios concedidos a réus e levanta questões sobre a eficácia da supervisão de apenados em liberdade condicional. O desdobramento dessa situação poderá impactar a percepção pública sobre o caso e a gestão de casos semelhantes no futuro.

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