Na última segunda-feira, 26, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República concedeu autorização ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para atuar como advogado sem a necessidade de cumprir a quarentena de seis meses estabelecida pela legislação. Contudo, a decisão impõe restrições significativas, proíbindo sua atuação em processos relacionados ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal, como o caso do Banco Master.
A Comissão de Ética enfatizou a importância da legislação vigente, que determina que Lewandowski deve se abster de intervir em favor de interesses privados junto ao Ministério da Justiça. Essa medida inclui restrições em relação a qualquer processo administrativo ou judicial que envolva a pasta e instituições a ela vinculadas. Essas limitações reforçam a necessidade de transparência e ética na transição entre o serviço público e o setor privado.
Nos próximos seis meses, Lewandowski deverá informar à Comissão sobre quaisquer propostas de trabalho que receber no setor privado, além de estar proibido de utilizar informações privilegiadas adquiridas durante sua gestão. Essa situação levanta preocupações sobre a integridade das práticas advocatícias de ex-agentes públicos e as implicações de sua atuação em casos sensíveis durante o período de quarentena parcial.

