A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige a participação de escolas de educação infantil e ensino fundamental em ações anuais para a detecção precoce de câncer em crianças e adolescentes. O objetivo é promover a conscientização de pais, responsáveis e educadores sobre os sintomas iniciais da doença, facilitando o encaminhamento para avaliação médica. A decisão foi tomada em 27 de janeiro de 2026, e o texto agora seguirá para análise de outras comissões.
As iniciativas educacionais devem respeitar a autonomia das instituições de ensino, garantindo que os profissionais da educação não tenham responsabilidade clínica ou diagnóstica sobre os alunos. O relator do projeto, deputado Geraldo Resende, destacou a importância de adaptar as ações às condições locais e proteger os dados pessoais das crianças e adolescentes. As orientações para as ações educativas e protocolos de rastreamento serão regulamentados pelo governo federal.
Caso aprovado nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça, o projeto precisará da aprovação final da Câmara e do Senado para se tornar lei. As ações previstas visam direcionar recursos para a prevenção e detecção precoce do câncer, um avanço significativo na proteção da saúde infantil e juvenil no país. Essa colaboração entre escolas e o SUS pode impactar positivamente a saúde pública, promovendo um ambiente mais seguro e consciente para as crianças.

