A Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou, no dia 23 de janeiro, a sentença que estabelece a responsabilidade do Brasil no caso de Maurício Hernández Norambuena, condenado em 2001 por sequestro. A decisão foi fundamentada nas condições de detenção que Norambuena enfrentou, especialmente durante seu tempo sob o Regime Disciplinar Diferenciado, entre 2002 e 2006, o que levantou preocupações sobre os direitos humanos do prisioneiro.
O Tribunal criticou a falta de fundamentação adequada nas decisões que aplicaram e prorrogaram o regime disciplinar a Norambuena, além de destacar a ausência de recursos judiciais efetivos. A Defensoria Pública da União, que representa Norambuena, argumenta que ele sofreu sérias violações de direitos humanos durante sua detenção, o que impactou significativamente sua saúde física e mental ao longo dos anos.
Com a declaração de responsabilidade, a Defensoria busca reparação integral, incluindo compensação econômica e reformas estruturais nas leis brasileiras para prevenir futuros abusos. A Corte IDH, ao atuar nesse caso, enfatiza a necessidade de respeito às normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promovendo um debate crucial sobre o tratamento de prisioneiros no Brasil.

