A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu uma decisão liminar que ordena a retirada imediata de quiosques instalados de forma irregular na faixa de areia da Barra da Tijuca. Essa ação é uma resposta a denúncias e foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida abrange a remoção de diversos itens, como deques, sofás e mesas, que ocupam indevidamente o espaço público.
A decisão da 34ª Vara Federal também determina que os materiais esportivos sejam armazenados no subsolo do calçadão, permitindo que a área seja devolvida ao uso coletivo da população. O MPF enfatiza que a proteção das praias, como bens públicos, é fundamental para evitar a pressão da iniciativa privada sobre áreas de preservação ambiental. Com a apresentação de novos dados, a Justiça considerou que havia risco de danos ambientais e urbanísticos, justificando a urgência da medida.
Além disso, a prefeitura já havia iniciado ações para combater a expansão irregular dos quiosques, com a remoção de estruturas em três estabelecimentos. O problema da ocupação irregular é antigo, com registros de sua continuidade há pelo menos duas décadas. O MPF ressalta que o município estava ciente da situação desde 2006, mas não tomou as devidas providências para coibir os danos ambientais provocados.

