A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu uma decisão liminar que determina a remoção de instalações irregulares na praia da Barra da Tijuca, localizada na Zona Sudoeste da cidade. A medida, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), responde a queixas sobre construções irregulares de quiosques que invadem a faixa de areia, comprometendo o espaço público.
A decisão proferida pela 34ª Vara Federal abrange a retirada de diversos itens, incluindo deques móveis, sofás e mesas, que foram instalados sem autorização. Além disso, o material esportivo deverá ser guardado no subsolo do calçadão, garantindo que a área permaneça livre para o uso coletivo. Para o MPF, essa ação é crucial para preservar as praias como bens públicos e evitar a pressão da iniciativa privada sobre esses espaços.
Com essa decisão, a Justiça reconhece a urgência da situação, considerando os riscos de danos ambientais e urbanísticos. Recentemente, a prefeitura já havia estabelecido prazos para a remoção das mesmas estruturas, indicando a seriedade do problema que se arrasta há décadas. A ação do MPF também reflete uma preocupação crescente com a conservação do litoral carioca e a proteção de áreas de uso comum para a população.

