CMN aprova novas regras para ressarcimento do FGC a clientes de bancos liquidados

Fernanda Scano
Tempo: 2 min.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 22 de janeiro de 2026, novas diretrizes que visam acelerar o ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para clientes de bancos liquidados. A partir de agora, o prazo para o pagamento das garantias será de até três dias úteis, iniciado a partir do recebimento formal das informações do liquidante, em vez da data de liquidação anunciada pelo Banco Central.

Essas mudanças, que já tinham sido discutidas em assembleias do FGC em setembro de 2023 e janeiro de 2026, buscam modernizar a proteção aos investidores e alinhar o sistema financeiro brasileiro às melhores práticas internacionais. Contudo, vale ressaltar que as novas regras não se aplicam a liquidações recentes, como as do Banco Master e do Will Bank, que foram determinadas pelo Banco Central devido a problemas financeiros.

Além de acelerar o ressarcimento, as alterações também ampliam a transparência nas operações do FGC, com a divulgação de saldos e limites de cobertura, visando aumentar a confiança dos investidores. Com a liquidação do Banco Master, o FGC deverá desembolsar até R$ 47 bilhões, um valor significativo que representa cerca de 30% do patrimônio do Fundo, e que pode crescer com novas liquidações futuras.

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