O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido de liminar que visava a retirada de equipamentos de gravação ambiental nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, em Fortaleza. A autorização para a instalação dos dispositivos foi dada pelo Tribunal de Justiça do Ceará e tem validade de seis meses. O habeas corpus foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Ministério Público do Ceará apresentou a solicitação de monitoramento, argumentando que a unidade abriga líderes de facções criminosas e que a gravação de conversas visa impedir que ordens sejam transmitidas para integrantes em liberdade. O TJ considerou que a gravação é uma medida necessária e proporcional diante do atual cenário de segurança pública no estado. A OAB-CE, por sua vez, alega que a gravação viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido por diversas legislações.
Ao negar a liminar, o ministro Benjamin afirmou que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifique a concessão da medida. O caso ainda será analisado em detalhe pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, que avaliará o mérito do pedido em uma próxima sessão. A decisão pode ter implicações significativas para a relação entre advogados e seus clientes no sistema prisional.

