Mato Grosso estabelece novas regras para incentivo fiscal à soja beneficiada

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

Em 19 de janeiro de 2026, o governo de Mato Grosso anunciou a implementação do Decreto número 1.794, que regula o incentivo fiscal para operações com soja beneficiada no estado. O novo regulamento, parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), visa a extensão do benefício fiscal a operações com soja a granel, desde que atendidos critérios específicos de industrialização e controle fiscal.

A Secretaria da Fazenda do Estado destacou que a medida tem como objetivo promover a agregação de valor à produção agrícola, evitando impactos negativos no mercado interno e prejuízos na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para acessar o benefício, a soja deve ser produzida em Mato Grosso e passar por um processo de beneficiamento em unidades localizadas no estado, com a possibilidade de utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que regularizados.

O decreto também estabelece que a concessão do incentivo estará sujeita a credenciamento e vistoria técnica pela Secretaria de Fazenda. O secretário Rogério Gallo ressaltou que a nova norma reforça a importância do incentivo fiscal como ferramenta de desenvolvimento, garantindo regras claras e acompanhamento contínuo para preservar a competitividade do setor industrial mato-grossense.

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