A recente lei 9720, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, regulamenta a taxa de rolha em bares e restaurantes do Rio de Janeiro. A legislação, de autoria do vereador Junior da Lucinha, estabelece que os estabelecimentos que cobraram a taxa devem comunicar claramente os valores e serviços oferecidos. A lei também determina que não pode haver consumação mínima, permitindo que os clientes levem seu vinho sem a obrigação de fazer um pedido adicional.
Entretanto, a nova legislação pode não trazer mudanças significativas, uma vez que as regras já são praticadas informalmente em muitos locais. Especialistas, como Alexandre Peres Rodrigues, alertam que a lei pode gerar confusões e contestações, uma vez que não estipula claramente como os bares devem comunicar as taxas. Além disso, como a taxa de rolha é facultativa, não há garantias de que todos os estabelecimentos aceitarão garrafas trazidas pelos clientes.
As implicações da lei 9720 podem levar a debates sobre a sua relevância e eficácia. A falta de punições explícitas para descumprimentos pode resultar em insegurança tanto para consumidores quanto para os proprietários de restaurantes. Diante de um cenário em que a cultura do vinho ainda enfrenta desafios no Brasil, seria mais produtivo direcionar esforços legislativos para questões que realmente impactem a experiência do consumidor.

