A regulamentação da nova Reforma Tributária, sancionada em 14 de janeiro de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças profundas na tributação sobre heranças e imóveis no Brasil. As novas normas estabelecem uma abordagem progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), exigindo que estados adotem alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido.
Especialistas afirmam que essas mudanças encerram um período de flexibilidade na interpretação das leis e introduzem um ambiente mais rigoroso e padronizado. A reforma exige que as famílias e investidores revisem seus planejamentos sucessórios, já que estruturas anteriormente consideradas seguras podem agora apresentar riscos significativos. A necessidade de laudos e documentação robusta se torna essencial para evitar passivos futuros, especialmente em um cenário de fiscalização ampliada.
Além disso, a reforma inclui diretrizes para a tributação de bens no exterior, anteriormente cercadas por controvérsias. A nova legislação pode resultar em um aumento da carga tributária sobre heranças e transmissões patrimoniais, tornando crucial para os contribuintes compreender as implicações dessas mudanças e se adaptar ao novo ambiente normativo, que prioriza a avaliação real dos bens e a transparência nas operações.

