Cadastro Imobiliário Brasileiro é exigido por órgãos federais e cartórios

Camila Pires
Tempo: 2 min.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente chamado de ‘CPF dos imóveis’, começou a ser exigido em novembro de 2025 pelos órgãos federais e cartórios. A implementação abrange também as capitais dos estados e o Distrito Federal, estabelecendo um novo padrão para o registro de imóveis urbanos e rurais no Brasil. Essa medida visa combater a informalidade no setor imobiliário e facilitar o cruzamento de informações pela Receita Federal.

A exigência do CIB se expandirá em janeiro de 2027 para incluir a administração estadual direta e indireta, assim como os municípios. Até dezembro de 2026, todos os cartórios devem adaptar seus sistemas para incluir o novo código, promovendo uma integração nacional. A iniciativa, prevista no projeto de lei da Reforma Tributária, busca não apenas a padronização dos registros, mas também a criação de um valor de referência para os imóveis, que servirá para o cálculo de tributos.

As novas regras impactarão diretamente as transações imobiliárias, que agora exigirão o uso do CIB em documentos e contratos. Isso pode levar a maior formalização do mercado de aluguéis, influenciando preços e condições contratuais. Especialistas alertam que a pressão por uma maior conformidade pode resultar em custos adicionais para proprietários, que podem ser repassados aos inquilinos, alterando assim a dinâmica do mercado.

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