Lula veta trechos sobre Sociedades Anônimas de Futebol na reforma tributária

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 2 min.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária e das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). O veto inclui a proposta de redução da alíquota de IRPJ e CSLL de 4% para 3%, mantendo assim a carga tributária total das SAFs em 6% após as alterações do Congresso. Essa decisão foi motivada pela preocupação com a renúncia de receita que a nova legislação poderia causar.

Além do veto à alíquota, o presidente também rejeitou a proposta que isentava as receitas com vendas de jogadores da base de cálculo das SAFs durante os cinco primeiros anos de sua constituição. A inclusão das atividades desportivas ao regime de SAF foi considerada problemática, pois poderia comprometer a arrecadação de tributos federais. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias impede a criação de novos benefícios fiscais.

O veto de Lula se insere em um contexto mais amplo de regulamentação tributária no Brasil e reflete a preocupação do governo em manter a saúde fiscal do país. Com a publicação das justificativas no Diário Oficial da União, o impacto dessa decisão será amplamente debatido no Congresso. A continuidade das discussões sobre a reforma tributária e seu efeito nas SAFs poderá influenciar a dinâmica do futebol profissional e a gestão dos clubes no país.

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