Moraes libera ex-ministro Nogueira para cursar faculdade durante pena

Gustavo Henrique Lima
Tempo: 2 min.

Na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu autorização ao ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira para que este se matricule em um curso de Administração Hospitalar na modalidade de ensino a distância. A decisão ocorre enquanto Nogueira cumpre uma pena de 19 anos de prisão por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado, um caso que atraiu significativa atenção pública e política.

O despacho de Moraes fundamenta-se no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que permite a remição da pena através do estudo. Essa legislação possibilita que condenados em regime fechado ou semiaberto reduzam sua pena mediante a comprovação de frequência e aproveitamento em atividades educacionais. A autorização está condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas pelo Comando Militar do Planalto, onde Nogueira está detido desde novembro do ano anterior.

A decisão de permitir que um ex-ministro condenado curse uma faculdade enquanto cumpre pena suscita debates sobre a justiça e a aplicação da lei no Brasil. A remição da pena por meio de educação é uma prática prevista na legislação, mas sua aplicação em casos de figuras públicas controversas pode gerar reações variadas da sociedade e do sistema judiciário. O desdobramento dessa autorização poderá impactar futuras decisões relacionadas a outros condenados em situação semelhante.

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