Policiais legislativos ganham direito ao porte de arma em nova lei

Gustavo Henrique Lima
Tempo: 2 min.

Os policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal agora possuem o direito ao porte de arma de fogo, conforme estabelecido pela Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei, publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 2023, e altera o Estatuto do Desarmamento, que já permitia o porte para policiais do Senado e da Câmara dos Deputados.

O novo regulamento exige que os policiais legislativos comprovem sua idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para portar armas, medidas que foram mantidas após vetos do presidente. Lula justificou os vetos, afirmando que a dispensa dessas comprovações poderia comprometer a segurança pública e a política nacional de controle de armas. A norma visa garantir que apenas profissionais qualificados possam manusear armamentos, alinhando-se a preocupações de segurança existentes.

Os vetos à lei serão debatidos pelo Plenário do Congresso Nacional, onde poderão ser mantidos ou derrubados. A análise dessas disposições é crucial, pois definirá os parâmetros de segurança para o porte de armas por policiais legislativos. A legislação, ao alterar o controle sobre o uso de armamentos, reflete discussões mais amplas sobre segurança pública e o papel das forças policiais no país.

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