STF prorroga isenção de IR sobre lucros e dividendos até janeiro de 2026

Thiago Martins
Tempo: 2 min.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas façam a deliberação sobre lucros e dividendos isentos de Imposto de Renda. A medida, anunciada em 27 de dezembro de 2025, atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questionaram a exigência anterior de deliberação até 31 de dezembro deste ano.

A prorrogação é vista como uma resposta à preocupação de que o prazo apertado poderia prejudicar a apuração contábil das empresas. Segundo o ministro, a nova data permite uma melhor organização para que as empresas cumpram suas obrigações de forma adequada e segura. A lei vigente isenta de IR os lucros apurados até 2025, com uma nova alíquota de 10% a ser aplicada a partir de janeiro de 2026 para montantes que excedam R$ 50 mil por mês.

Embora a decisão represente um alívio para as empresas, o STF não acatou pedidos para alterar a norma que afeta micro e pequenas empresas. O ministro ressaltou que a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas não podem ser comprometidos. A medida ainda depende da confirmação do plenário do STF, o que poderá levar a novos desdobramentos sobre a legislação fiscal no país.

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