O primeiro dia útil após o Natal, frequentemente denominado ‘dia das trocas’, gera incertezas acerca dos direitos dos consumidores. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as regras de troca diferem entre compras realizadas em lojas físicas e aquelas feitas online, afetando diretamente as expectativas dos consumidores.
Em compras físicas, as lojas não são obrigadas a aceitar devoluções por insatisfação pessoal, como motivos de gosto ou tamanho. No entanto, muitas estabelecimentos optam por oferecer trocas como uma estratégia de fidelização, desde que as condições sejam claramente comunicadas ao consumidor. Já nas aquisições feitas fora do ambiente comercial, como pela internet, é garantido um prazo de até sete dias para desistência, com o fornecedor responsável pelos custos de devolução.
Além disso, em casos de produtos com defeito, as regras são uniformes para ambos os tipos de compra. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, e se o problema não for solucionado, pode optar pela troca, devolução ou abatimento. O Procon orienta que todos os custos de envio devem ser cobertos pelo fornecedor, e recomenda a guarda de notas e garantias para assegurar os direitos do consumidor.

