CMN altera regras para débito automático em contas bancárias

Isabela Moraes
Tempo: 2 min.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as diretrizes para a autorização de débito automático em contas bancárias, conforme publicação no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025. A nova resolução, assinada pelo presidente do Banco Central, estabelece que as instituições financeiras têm até 1º de janeiro de 2026 para se adequarem às novas exigências, enquanto os débitos relacionados a tributos e serviços essenciais terão prazo até 1º de janeiro de 2027.

As principais alterações incluem a eliminação de limitações que restringiam débitos automáticos apenas a contas da mesma instituição financeira. A norma reafirma que a autorização para débito pode ser concedida ou cancelada pelo banco do cliente ou pela instituição que receberá o valor, com o cancelamento devendo ser aceito imediatamente quando solicitado pelo consumidor. Essas mudanças visam oferecer mais transparência e segurança aos usuários de serviços bancários.

Com a atualização, o CMN reforça a importância da autorização específica do titular para a realização de débitos automáticos, que deve incluir informações claras sobre a finalidade e a duração do compromisso financeiro. As novas regras buscam promover uma maior proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que simplificam o processo de débito automático nas contas bancárias, refletindo um movimento em direção à modernização do sistema financeiro brasileiro.

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