O primeiro dia útil após o Natal, conhecido como ‘dia das trocas’, traz à tona a importância do conhecimento sobre os direitos do consumidor. O Procon Estadual do Rio de Janeiro explicou as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que orientam a troca de presentes, ressaltando que as regras diferem conforme a forma de compra.
Nas compras em lojas físicas, o CDC não obriga a troca por motivos como gosto pessoal ou tamanho, sendo essa uma decisão da loja. Muitas empresas optam por permitir trocas como forma de fidelização, mas estabelecem condições que devem ser claramente informadas ao consumidor. Em contrapartida, as compras realizadas pela internet garantem o direito de arrependimento dentro de um prazo de sete dias, com o fornecedor responsável pelos custos de devolução.
Além disso, se um presente apresentar defeito, o consumidor tem até 90 dias para reclamar, dependendo do tipo de produto. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode exigir a troca, devolução ou abatimento proporcional do preço. O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca, os custos de envio devem ser cobertos pelo fornecedor, e que a documentação da compra deve ser mantida pelo consumidor para garantir seus direitos.

