A Resolução CMN nº 5.272, publicada recentemente, estabelece novos critérios para os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com vigência a partir de fevereiro de 2026. A norma altera significativamente a relação entre o tipo de investimento permitido e o nível de certificação do regime, visando melhorar a governança e a gestão dos recursos. Essa mudança impacta diretamente os processos internos e o relacionamento dos RPPS com o mercado financeiro.
Os RPPS desempenham um papel vital na garantia de renda futura para servidores públicos, aposentados e pensionistas. Com a nova resolução, o acesso a classes de ativos mais complexas estará condicionado ao nível de aderência ao programa Pró-Gestão RPPS, que avalia práticas de governança e controles internos. Além disso, a norma exige que as instituições financeiras que administram recursos dos RPPS estejam em categorias específicas de classificação prudencial, redefinindo o perfil dos agentes aptos a atuar nesse segmento.
A implementação da Resolução CMN nº 5.272 demandará adaptações significativas tanto dos RPPS quanto das instituições financeiras. Embora a norma possa parecer um endurecimento das regras, seu objetivo é promover uma gestão mais qualificada e transparente dos recursos previdenciários. A expectativa é que, no longo prazo, essa nova estrutura contribua para uma gestão mais eficaz dos investimentos, garantindo a sustentabilidade financeira dos regimes e a proteção dos direitos dos beneficiários.

