Véspera de Natal: Ponto facultativo e direitos dos trabalhadores

Bianca Almeida
Tempo: 1 min.

A véspera de Natal, comemorada em 24 de dezembro, é definida como ponto facultativo no Brasil, e não como feriado nacional, o que gera confusão entre os trabalhadores. No setor privado, a legislação trabalhista não garante folga automática, permitindo que as empresas determinem seu próprio funcionamento, seja com recesso ou expediente normal.

No serviço público federal, a situação é diferente, com a data sendo considerada ponto facultativo a partir das 13 horas. Isso permite que os servidores sejam dispensados sem perda de remuneração, enquanto em São Paulo, a liberação ocorre a partir do meio-dia. Para os trabalhadores que atuam no dia, é importante estar ciente de que alguns serviços podem ter horários reduzidos.

Para aqueles que recebem folga, o dia 24 pode ser um momento para organizar as festividades natalinas, realizar compras ou descansar antes do feriado nacional em 25 de dezembro. Profissionais escalados para trabalhar nesse dia possuem direitos adicionais, reforçando a importância do entendimento das normas trabalhistas em relação a datas festivas.

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