O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto de indulto natalino no dia 23 de dezembro de 2025, que estabelece a exclusão de condenados por crimes que atentam contra a democracia, como os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro. O indulto é direcionado a pessoas que atenderem a requisitos legais, como ter uma condenação de até oito anos e ter cumprido um quinto da pena. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, detalhando as condições e limitações do benefício.
Entre as crimes que impedem a concessão do indulto estão aqueles relacionados ao Estado Democrático de Direito, além de abusos de autoridade e crimes sexuais. O decreto também considera a situação de pessoas com doenças graves, gestantes em risco e pais de filhos com doenças sérias, permitindo que esses grupos solicitem o perdão. Condenados que já foram beneficiados por delação premiada ou que pertencem a facções estão entre os excluídos do perdão.
A medida, que é uma atribuição legal do presidente, pode ser renovada anualmente conforme a Constituição Federal. Com a publicação do decreto, os condenados que se encaixam nos critérios estabelecidos poderão buscar judicialmente o direito ao indulto. Essa decisão gera discussões sobre os limites do perdão presidencial e as implicações para o sistema de justiça no Brasil.

