Indulto de Natal de Lula exclui condenados por crimes contra a democracia

Eduardo Mendonça
Tempo: 1 min.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 23 de dezembro de 2025, um decreto que estabelece as diretrizes do indulto natalino. Publicado no Diário Oficial da União, o documento detalha as condições que possibilitam o perdão de penas a condenados, desde que cumpram requisitos específicos, como ter uma condenação de até oito anos e já ter cumprido pelo menos um quinto da pena.

Entretanto, o benefício não se aplica a crimes violentos e exclui aqueles que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos eventos de 8 de janeiro. Além disso, não podem ser beneficiados os que já usufruíram de delação premiada ou pertencem a facções criminosas. A medida também estabelece critérios para pessoas com deficiência severa e outras situações de vulnerabilidade, permitindo que elas solicitem o indulto.

A implementação do indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente e ocorre anualmente. Com o decreto publicado, os condenados que se enquadrarem nas normas estipuladas poderão buscar o benefício na Justiça. Essa ação governamental reflete um esforço de humanização das penas, ao mesmo tempo que mantém restrições rigorosas para crimes considerados graves.

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