Termo ‘Magnitsky’ gera pedidos de registro de marca no Brasil

Amanda Rocha
Tempo: 1 min.

O termo ‘Magnitsky’ tornou-se alvo de diversos pedidos de registro de marca no Brasil, especialmente na classe de bebidas alcoólicas, como vinho e cerveja. Essa movimentação ocorre após as sanções impostas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e sua esposa, refletindo o impacto da Lei Magnitsky no cenário nacional. Até o momento, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) analisa oito pedidos relacionados ao termo, que ainda não foram julgados.

O levantamento realizado pela Avance Propriedade Intelectual indica que os pedidos também abrangem classes de vestuário e serviços de vigilância. No entanto, a aprovação desses registros pode enfrentar desafios legais, dado que o termo é associado ao sobrenome de Sergei Magnitsky, um advogado russo cuja morte em 2009 gerou a legislação internacional. O INPI pode considerar a necessidade de autorização dos titulares do sobrenome para a concessão dos registros.

Além disso, existe a possibilidade de indeferimento se o INPI entender que o termo possui notoriedade pública que inviabiliza sua apropriação exclusiva. Este cenário levanta questões sobre a proteção da propriedade intelectual em casos que envolvem nomes e sobrenomes reconhecidos internacionalmente, refletindo as complexidades do registro de marcas em um contexto globalizado.

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