Nesta segunda-feira (22), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. Com essa decisão, a liminar que impede a aplicação de uma multa de 30 pontos percentuais pela falta de pagamento da dívida do estado com o governo federal se estende até junho de 2026.
O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, visa oferecer suporte a estados em desequilíbrio, permitindo a suspensão de pagamentos da dívida e a flexibilização de regras fiscais. O Rio de Janeiro, que solicitou adesão ao regime em 2017, enfrenta desafios significativos para equilibrar suas contas. O novo plano de recuperação, aprovado em junho de 2023, estabelece um prazo de 30 anos para a quitação das dívidas com a União.
A prorrogação das medidas reflete a fragilidade fiscal do estado e a necessidade de implementação de reformas estruturais para garantir a recuperação efetiva. As parcelas da dívida para 2026 deverão considerar os valores pendentes de 2024 e 2025, além de um montante já quitado em 2023. A situação continua a exigir atenção do governo federal e ações estratégicas para restaurar a sustentabilidade financeira do estado.

