Indenização por danos elétricos: saiba como solicitar à concessionária

Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

Quando chuvas intensas causam apagões e danos a eletrodomésticos, muitos consumidores se perguntam sobre a possibilidade de indenização. Segundo especialistas, a concessionária de energia é responsável por prejuízos decorrentes de falhas no fornecimento, sendo a responsabilidade objetiva em casos de danos diretos. É vital que o consumidor entenda quando esse direito é aplicável e como proceder para não perder a chance de reparação.

A legislação brasileira prevê que, em situações de danos causados por oscilações elétricas, o consumidor não precisa provar culpa da concessionária, mas deve demonstrar que o dano ao equipamento está relacionado à falha na rede. Equipamentos como televisores, computadores e geladeiras são comumente afetados, e a indenização pode cobrir tanto reparos quanto a troca do aparelho. Para isso, recomenda-se que o consumidor atue rapidamente, evitando consertos sem documentação e coletando provas como laudos técnicos e registros do evento.

Caso a concessionária negue o pedido de indenização, o consumidor tem o direito de recorrer ao Judiciário. Embora a responsabilidade da concessionária seja objetiva, é fundamental apresentar evidências que comprovem a relação entre o dano e a falha na rede elétrica. A decisão de levar o caso à justiça deve considerar o valor envolvido e o impacto do dano, sendo uma alternativa viável para muitos consumidores insatisfeitos com a negativa da empresa.

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