O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na sexta-feira, 19, que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) tem direito a uma indenização de R$ 400 mil, além de um pagamento mensal por ter sido torturada durante a ditadura militar. A Justiça reconheceu Dilma como anistiada, revertendo uma decisão anterior que havia negado o pedido de reparação mensal. Os pagamentos serão de responsabilidade da União e devem retroagir a 21 de outubro de 1997, levando em conta o tempo em que ela ficou afastada de suas atividades profissionais.
A indenização se fundamenta nas graves violações sofridas por Dilma, que, aos 22 anos, foi presa e submetida a tortura em várias localidades, incluindo São Paulo e Minas Gerais. Os métodos de tortura utilizados incluíram choques elétricos, pau-de-arara e palmatória, resultando em sequelas físicas e psicológicas duradouras. O caso foi revisado pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, que, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apoiou o pedido de reparação da ex-presidente.
A decisão judicial enfatiza a gravidade das violações enfrentadas por Dilma, com o relator do processo detalhando as torturas que ela sofreu. Com essa nova determinação, espera-se que o reconhecimento das injustiças do passado contribua para um maior entendimento sobre as consequências da repressão política no Brasil. A questão da indenização também ressalta a importância de abordar os traumas históricos deixados pela ditadura militar.

