Supermercado em BH é condenado a pagar R$ 10 mil a idosa por queda

Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

Um supermercado em Belo Horizonte deve indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 85 anos que caiu ao tropeçar em uma corda de um quiosque inflável no estacionamento da loja. O acidente resultou em uma fratura no punho, levando a mulher a passar por cirurgia e a realizar sessões de fisioterapia. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença anterior, que fixava a indenização em R$ 3 mil.

O tribunal argumentou que não havia culpa exclusiva da vítima, conforme atestado por documentos médicos e o Boletim de Ocorrência. O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, ressaltou que a falta de sinalização adequada e a obstrução do caminho pelo quiosque contribuíram para o acidente. A defesa do supermercado alegou que a estrutura era visível e que a queda se deu por desatenção da idosa, mas isso foi contestado pelo tribunal.

Com a confirmação da responsabilidade do supermercado, o desembargador destacou que o valor da indenização deveria refletir o sofrimento da vítima e servir como medida pedagógica. A decisão final reafirma a importância da segurança do consumidor em estabelecimentos comerciais e poderá servir de precedente para casos semelhantes no futuro.

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