A Justiça de Goiás declarou nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abadiânia, ocorrida em 28 de maio de 2025, para o período de 2026 a 2027. O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu uma liminar que proíbe a realização de pleitos antecipados, exigindo que as eleições ocorram dentro do prazo estipulado pela legislação, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça, responsável pela ação, argumentou que a eleição realizada em maio contraria a norma que determina que votações para a mesa diretora devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Essa irregularidade não apenas compromete a legalidade do ato, mas também pode resultar em sanções administrativas e políticas aos envolvidos.
Com a anulação, a Câmara Municipal de Abadiânia deverá convocar novas eleições dentro do prazo legal adequado. A decisão reforça a atuação do MPGO em coibir práticas que não respeitam os parâmetros estabelecidos pelo STF, garantindo a regularidade das eleições na esfera municipal.

