STF assegura benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

Amanda Rocha
Tempo: 1 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres que enfrentam violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de afastamento do trabalho. A decisão, publicada em 16 de dezembro de 2025, valida as disposições da Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto a mulher se recupera dos danos causados por agressores.

Os ministros decidiram, por unanimidade, que as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social terão os primeiros 15 dias de remuneração pagos pelo empregador, enquanto o restante será responsabilidade do INSS. Para aquelas que não têm vínculo empregatício, o benefício será integralmente pago pelo órgão, e as que não são seguradas receberão o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de outros meios de sustento.

Além disso, a Corte determinou que a requisição do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha. A decisão também estabelece que a Justiça Federal será a responsável por julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com estes benefícios.

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