O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres que enfrentam violência doméstica podem acessar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao se afastarem de seus empregos. A decisão, divulgada em 16 de dezembro de 2025, reafirma a validade das disposições da Lei Maria da Penha, que protege essas mulheres em situações de vulnerabilidade. A Corte também definiu que a Justiça deve assegurar a manutenção do vínculo empregatício por um período de até seis meses durante a recuperação da vítima.
Segundo a decisão, mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social terão seus primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, enquanto o INSS arcará com os dias subsequentes. Para aquelas que não possuem um vínculo empregatício, o STF garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que será concedido mediante comprovação de necessidade. O juiz criminal responsável deverá requisitar o benefício, que estará vinculado às medidas protetivas já previstas na legislação.
A nova interpretação do STF traz importantes implicações para a proteção das mulheres em situação de violência, permitindo um suporte financeiro durante momentos críticos. Além disso, a Corte estabeleceu que a Justiça Federal será responsável por ações regressivas, possibilitando que o INSS cobre dos agressores os custos associados aos benefícios. Essa medida representa um avanço na luta contra a impunidade e em busca de justiça para as vítimas de violência doméstica.

