O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação virtual nesta quarta-feira, 17, reafirmar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, que restringe a demarcação de terras indígenas. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes, enquanto outros ministros expressaram ressalvas. A decisão estabelece um prazo de dez anos para que o governo federal finalize os processos de demarcação pendentes.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em uma decisão anterior, o STF já havia declarado que o direito das comunidades tradicionais não depende de uma data fixa. A discussão foi reaberta após o Congresso aprovar um projeto de lei que limitava a demarcação, que foi vetado pelo presidente Lula, mas teve os vetos derrubados pela Câmara.
Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que a imposição de um marco temporal retroativo gera insegurança jurídica e vulnera os direitos constitucionais dos indígenas. O ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator, ressaltando que os direitos territoriais dos povos originários precedem a criação do Estado. As implicações dessa decisão refletem uma luta contínua pela preservação dos direitos indígenas e pela definição de políticas públicas que respeitem suas tradições e ocupações históricas.

