No dia 17 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em um julgamento virtual para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi acompanhada por cinco ministros que, sob a liderança do relator Gilmar Mendes, determinaram que a lei promulgada em outubro de 2023 não poderia prevalecer. Essa legislação, que limitava os direitos dos povos indígenas às terras ocupadas antes da Constituição de 1988, foi contestada em nome da proteção dos direitos territoriais.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli apoiaram a posição do relator, embora alguns tenham apresentado ressalvas que não alteraram a decisão final. O Congresso Nacional, ao aprovar a lei, havia derrubado vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerando uma intensa disputa legal que culminou na ação apresentada por partidos opositores. A discussão se intensifica, uma vez que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa incluir o marco temporal na Constituição está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A decisão do STF tem implicações profundas para as políticas de demarcação de terras indígenas, refletindo uma nova dinâmica nas relações entre o Estado e os povos originários. Com a inconstitucionalidade do marco temporal, o governo e demais atores políticos enfrentarão a necessidade de reavaliar suas abordagens em relação às terras indígenas. As próximas etapas legislativas e possíveis reações da sociedade civil poderão moldar o futuro desse debate crucial no Brasil.

