O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta terça-feira (16), o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com o ministro Luiz Fux se juntando a outros três colegas para formar o placar de 4 a 0 contra a restrição. A votação, que começou na segunda-feira (15), permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, e ainda restam sete votos a serem proferidos.
O entendimento predominante, liderado pelo relator Gilmar Mendes, é de que o marco temporal, que limita os direitos territoriais indígenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, é inconstitucional. Mendes destacou a importância de uma série de medidas, incluindo a finalização das demarcações de terras indígenas em um prazo de dez anos. A questão é particularmente relevante, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia vetado parte de uma lei que validava essa tese, embora o Congresso tenha derrubado o veto.
Enquanto isso, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal na Constituição. O desfecho dessa votação no STF poderá influenciar a legislação futura e as reivindicações territoriais dos povos indígenas no Brasil, destacando uma batalha jurídica e política em curso sobre os direitos territoriais no país.

