STF registra 3 votos a 0 contra marco temporal para terras indígenas

Eduardo Mendonça
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um placar de 3 a 0 contra a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com a participação do ministro Cristiano Zanin. Os votos anteriores foram dados pelos ministros Gilmar Mendes e Flavio Dino, ambos também se posicionando contra a proposta. A votação ocorre em uma sessão virtual e permanecerá aberta até esta quinta-feira, 18 de dezembro, às 23h59.

O marco temporal, que restringe os direitos indígenas às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, já havia sido considerado inconstitucional em 2023 pelo STF. A discussão se intensificou após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma regra que validava essa tese, embora o Congresso tenha derrubado o veto. Agora, partidos e entidades indígenas estão acionando o Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Além do julgamento no STF, o Senado aprovou recentemente uma proposta de Emenda à Constituição que busca incluir a tese do marco temporal na Carta Magna. O desdobramento desse caso é crucial, pois impacta diretamente os direitos territoriais das comunidades indígenas. A expectativa é que a decisão final do STF influencie a legislação e o debate sobre a demarcação de terras no Brasil.

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