STF rejeita marco temporal para demarcação de terras indígenas

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 1 min.

Em 16 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com um placar de 3 votos a 0, pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro Cristiano Zanin, juntamente com Gilmar Mendes e Flavio Dino, expressou seu voto contra a restrição em uma sessão do plenário virtual, reforçando a tendência de proteção aos direitos indígenas.

A análise do marco temporal ocorre em um contexto onde o STF já havia declarado a tese inconstitucional em 2023. Apesar do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a parte da Lei 14.701/2023, que validava o marco, o Congresso derrubou esse veto, gerando uma nova onda de disputas jurídicas. Agora, entidades que representam os indígenas e partidos do governo contestam novamente a constitucionalidade da proposta, enquanto o Senado aprovou uma PEC que insere o marco na Constituição.

Com a votação do STF ainda em andamento, a expectativa é de que novas decisões impactem a configuração legal das terras indígenas no Brasil. O resultado final poderá influenciar significativamente as relações entre o governo federal, os povos indígenas e os interesses agrários, além de moldar o cenário jurídico em torno dos direitos territoriais no país.

Compartilhe esta notícia