A Receita Federal do Brasil determinou que, a partir deste mês, médias e grandes empresas devem incluir 173 benefícios fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa alteração foi formalizada em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de dezembro de 2025. A nova regra se aplica a 85 incentivos adicionais, que se somam aos 88 já exigidos anteriormente.
A ampliação da Dirbi visa fortalecer o controle e a transparência na gestão dos benefícios fiscais, além de facilitar a apuração dos valores a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Os novos incentivos estão principalmente relacionados ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa medida também se alinha à Lei 14.973/2024, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Até 14 de dezembro, a Receita Federal já havia recebido mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores que ultrapassam R$ 600 bilhões informados pelas empresas. A ampliação dessa declaração é um esforço do Fisco para melhorar a governança sobre os benefícios tributários, considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil. A expectativa é que essa transparência contribua para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário no país.

