No dia 15 de dezembro de 2025, o Grupo Pão de Açúcar (GPA) comunicou que a Justiça negou os pedidos do Assaí para que apresentasse garantias relacionadas a contingências tributárias anteriores à cisão da empresa, realizada em 31 de dezembro de 2020. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo e também impediu que o Assaí requisitasse uma lista de bens livres de ônus para cobrir possíveis novos débitos tributários.
O GPA destacou que a decisão judicial foi integralmente desfavorável ao Assaí, que buscava assegurar garantias financeiras em um contexto de possíveis dívidas tributárias. Apesar do resultado, a empresa reafirmou que vem cumprindo todas as suas obrigações conforme o contrato de separação estabelecido com o Assaí, enfatizando que tomará as medidas necessárias para proteger seus interesses.
Esse desdobramento pode impactar as relações entre as duas companhias, uma vez que o Assaí poderá recorrer da decisão. A situação revela a complexidade das questões tributárias em processos de cisão empresarial e pode ter consequências para a estratégia financeira de ambas as partes no futuro.

