A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) introduziu uma nova norma que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas durante o verão, começando a vigorar no dia 10 de dezembro e se estendendo até 31 de março. Conhecida como “Lei do Paletó”, a legislação foi sancionada em junho de 2025 e visa proporcionar maior conforto aos profissionais do setor jurídico, considerando as altas temperaturas típicas da estação.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, enfatizou a importância da implementação dessa lei e sua aplicabilidade em todos os locais públicos, incluindo tribunais e cartórios. A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, declarou que todos os tribunais devem cumprir a nova norma, garantindo que os advogados estejam cientes de suas diretrizes. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já adotou a medida desde 24 de novembro, permitindo a dispensa do traje formal até março de 2026.
Apesar da flexibilização, a presidência do TRT-RJ destacou que a vestimenta deve permanecer adequada e respeitosa, exigindo o uso de calça e camisa social. A decisão leva em consideração as temperaturas que costumam ultrapassar os 40º Celsius no estado, com a sensação térmica podendo chegar a 50º Celsius. Assim, a nova legislação não apenas busca modernizar a vestimenta no ambiente jurídico, mas também atentar para o bem-estar dos profissionais envolvidos.

