Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a ampliação temporária do prazo de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia. Beneficiários poderão se afastar por até 60 dias, com a nova regra em vigor por 120 dias, até abril de 2026.
A medida é destinada a segurados que solicitam o benefício através de análise documental, podendo ser convertida por meio do sistema Atestmed, que dispensa a perícia presencial. Para acessar o auxílio, o segurado deve apresentar atestados médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento, podendo utilizar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS para a solicitação.
Caso a documentação não atenda aos critérios necessários, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial. Com essa alteração, o INSS busca desburocratizar o processo e atender a uma demanda significativa de pedidos, que atualmente conta com 2,8 milhões de solicitações pendentes.

