O Ministério dos Transportes abordou a questão dos alunos que já efetuaram o pagamento pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a recente atualização das normas, divulgada no dia 9 de dezembro de 2025. A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não apenas simplifica o processo de obtenção da CNH, mas também abre a possibilidade de reembolso parcial para aqueles que estavam em andamento com seus pagamentos. Segundo a pasta, não cabe a ela intervir em contratos entre alunos e autoescolas, mas existem alternativas a serem consideradas.
Carlos Augusto Elias, especialista em segurança no trânsito, destaca que os alunos podem ter direito a um reembolso proporcional ao valor pago, dependendo do serviço já utilizado. Ele explica que a nova resolução se aplica a todos os processos em andamento, permitindo que os interesses dos alunos sejam resguardados. Para isso, é fundamental examinar os contratos de prestação de serviços firmados, buscando cláusulas que permitem ajustes e possíveis ressarcimentos.
A concessão de reembolsos e descontos dependerá da negociação direta entre alunos e autoescolas. Elias enfatiza a importância de diálogo, uma vez que cada contrato pode ter suas particularidades que influenciam essa situação. A medida visa não apenas garantir os direitos dos alunos, mas também facilitar o acesso à CNH, que, com as novas regras, se torna mais acessível para a população brasileira.

