Segunda parcela do 13º salário é antecipada para 19 de dezembro de 2025

Rafael Barbosa
Tempo: 2 min.

Em 2025, a segunda parcela do décimo terceiro salário será paga um dia antes do usual, no dia 19 de dezembro. A antecipação se deve ao fato de que o prazo legal original termina em um sábado, 20 de dezembro, garantindo que os trabalhadores recebam o abono natalino com um dia de antecedência. O décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, dividido em duas partes ao longo do ano.

A primeira parcela é paga até 30 de novembro, sem descontos, e corresponde à metade do salário bruto, que inclui horas extras e comissões. Já a segunda parcela, que será depositada em dezembro, terá os descontos do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda, reduzindo o valor final recebido. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano, e a rescisão, exceto por justa causa, também garante o recebimento proporcional do décimo terceiro.

Com essa alteração, espera-se que os trabalhadores possam planejar melhor suas finanças no fim de ano, já que o décimo terceiro é uma importante fonte de renda para muitos. Essa antecipação pode ser vista como uma medida que visa dar um alívio financeiro em um período tradicionalmente desafiador. Assim, a mudança no calendário do pagamento reflete uma preocupação com o bem-estar dos trabalhadores formais no Brasil.

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