A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em 5 de dezembro de 2025, um projeto que cria o crime de gerontocídio. Esta nova tipificação penal visa punir homicídios motivados pela idade da vítima, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto, de autoria do deputado Castro Neto, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 4716/25 altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo, diferenciando-o dos homicídios comuns. Atualmente, homicídios de pessoas com mais de 60 anos são considerados homicídios comuns, com agravantes. O relator, deputado Luciano Alves, ressaltou que o reconhecimento legal é fundamental para o enfrentamento da violência contra os idosos, que frequentemente são alvos devido à sua vulnerabilidade física e emocional.
Com a aprovação do projeto, espera-se que a nova legislação contribua para a elaboração de políticas públicas de proteção aos idosos e melhore a coleta de dados sobre a violência contra essa faixa etária. O projeto ainda precisa passar por votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, para se tornar lei efetiva.


