Na quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão sobre pedidos de impeachment de ministros da Corte. Mendes defendeu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de protocolar tais pedidos, destacando a importância da legalidade e da taxatividade dos recursos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia argumentado que a abertura de processos de impeachment pelo Senado é essencial para garantir um equilíbrio entre os poderes. No entanto, Mendes classificou o pedido como juridicamente incabível, enfatizando que não cabe às partes criar meios para contestar decisões de maneira não prevista em lei. Ele também salientou que a responsabilização dos ministros deve respeitar os limites constitucionais.
A decisão de Mendes foi baseada em uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a questão será discutida novamente em uma sessão virtual do STF agendada para 12 de dezembro. A polêmica em torno da possibilidade de impeachment de ministros da Corte levanta questões sobre a independência do Judiciário e o equilíbrio entre os poderes do Estado, indicando que o debate jurídico e político ainda está longe de ser resolvido.


