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Faxineira de BH é indenizada após assédio sexual de zelador

Jackelline Barbosa
Tempo: 2 min.

Uma faxineira de um condomínio em Belo Horizonte receberá R$ 30 mil em indenização por danos morais devido ao assédio sexual praticado pelo zelador do local. A decisão, tomada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho, também assegura à trabalhadora a rescisão indireta do seu contrato, com o pagamento das verbas devidas. A sentença foi proferida em 29 de junho de 2024, último dia de trabalho da profissional.

O processo revelou um padrão de assédio por parte do zelador, que já era conhecido por suas condutas impróprias, confirmadas por testemunhas. Uma colega faxineira relatou experiências semelhantes e evidenciou que o comportamento do zelador era visível e aceito no ambiente de trabalho. Após denunciar o assédio, a autora foi transferida para uma função sem setor fixo, enquanto o assediador foi promovido, o que foi considerado uma retaliação pela juíza.

Após a condenação, as empresas envolvidas recorreram, mas a Sétima Turma do TRT de Minas manteve a decisão em julgamento realizado entre 27 de junho e 1º de julho de 2025. O processo está agora em fase de execução, o que destaca a importância de responsabilização em casos de assédio no ambiente de trabalho e a necessidade de proteção às vítimas.

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