O julgamento de uma regra que reduz o valor da aposentadoria por invalidez foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o placar atual em 5 a 4 em favor da declaração de inconstitucionalidade da norma. A suspensão ocorreu para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, ausentes na sessão plenária realizada em 3 de dezembro. A norma em questão, criada na reforma da Previdência de 2019, estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média salarial do trabalhador, com acréscimos dependendo do tempo de contribuição.
A proposta é questionada por estabelecer um valor inferior ao benefício por incapacidade temporária, gerando preocupação sobre a proteção social dos aposentados. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu a validação dos critérios apenas para casos de incapacidade ocorridos após a promulgação da reforma. A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a regra desconsidera a hierarquia de proteção social e fere princípios de igualdade e dignidade humana, propondo a revisão de aposentadorias concedidas com valores inferiores.
O julgamento possui repercussão geral, o que significa que sua decisão terá impacto em todas as instâncias inferiores que lidam com o tema. A Advocacia Geral da União (AGU) destacou que a falta de uma interpretação uniforme tem gerado insegurança jurídica, com um número crescente de recursos sobre a questão. A expectativa é que a decisão do STF possa trazer maior clareza e segurança para beneficiários de aposentadorias por invalidez no Brasil.


