O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta quarta-feira, 3, vários artigos da Lei do Impeachment que permitiam a qualquer cidadão solicitar o afastamento de ministros da Corte. Ele argumentou que essa prática era incompatível com a Constituição de 1988, já que poderia estimular denúncias com motivações políticas e sem fundamento técnico. Mendes determinou que apenas o Procurador-Geral da República terá a atribuição de apresentar tais denúncias.
Além de restringir a apresentação de pedidos de impeachment, a decisão de Mendes também aborda a questão do quórum necessário para a abertura de processos. Atualmente, a lei estabelece que apenas 21 senadores poderiam iniciar um processo contra ministros, o que, segundo os autores das ADPFs, enfraquece a autonomia do Judiciário. O ministro defendeu que um quórum de dois terços é mais adequado para proteger as garantias constitucionais da magistratura.
Gilmar Mendes também se posicionou contra a responsabilização de magistrados apenas com base no mérito de suas decisões, o que poderia criminalizar a interpretação jurídica. Ele rejeitou ainda o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura ao processo de impeachment, afirmando que as garantias de defesa já estão asseguradas na legislação vigente. A decisão será levada a referendo do plenário do STF, gerando discussões sobre a independência do Judiciário no Brasil.


