A Receita Federal decidiu, na última segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, adiar a exigência de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. A nova obrigatoriedade, que estava prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa sem uma nova data definida, permitindo que as notas fiscais permaneçam válidas mesmo sem esses campos preenchidos.
Esse adiamento foi recebido com alívio por contadores e empresas, que expressavam preocupações sobre a complexidade e o curto prazo para adaptação ao novo sistema. A Receita Federal ressaltou que o ano de 2026 será dedicado a testes dos novos impostos, permitindo um período de transição mais suave. Além disso, um comunicado conjunto da Receita e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) enfatizou que, apesar da suspensão, o preenchimento dos novos impostos ainda deve ser realizado quando possível.
A reforma tributária em curso visa a implementação gradual dos novos tributos, que substituirão os atuais até 2033. O IBS e a CBS têm o objetivo de unificar e simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo uma padronização por meio de um layout nacional para as notas fiscais eletrônicas. Essas mudanças são parte de um esforço mais amplo para modernizar a arrecadação tributária no país.


