A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1308/25, que institui a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, que agora será encaminhada ao Senado, visa simplificar o processo de licenciamento ambiental e substituir um trecho vetado de uma legislação anterior.
A nova medida, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), altera a recente lei sobre licenciamento ambiental, permitindo a aplicação da LAE em obras de reconstrução de rodovias e estabelecendo prazos para a conclusão de processos em andamento. O texto também determina que o órgão responsável pela concessão da licença priorize a emissão da LAE e outros documentos necessários, com um prazo de 12 meses para finalizar a análise.
As implicações da aprovação da LAE podem ser significativas, especialmente para projetos de infraestrutura, como a BR 319, que conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A nova legislação pode acelerar a implementação de obras essenciais, embora a exigência de cumprimento de condicionantes ambientais continue a ser um ponto crítico a ser gerido por diversas instituições federais durante o processo de licenciamento.


