Governo sanciona lei que torna incentivos ao esporte permanentes

Sofia Castro
Tempo: 1 min.

A Lei Complementar 222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de novembro de 2025, transforma a Lei de Incentivo ao Esporte em uma política pública permanente. A nova legislação revoga a norma anterior, datada de 2006, e revisa os limites de dedução do Imposto de Renda, aumentando o incentivo para empresas de 2% para 3% a partir de 2028.

Além do aumento na dedução, a lei agora permite que projetos voltados à inclusão social possam ter dedução de até 4%. A legislação também estabelece diretrizes para que estados e municípios implementem leis similares e prepara o sistema para a transição para o novo modelo de tributação, que deve ocorrer em 2033 com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado, a nova lei reflete um compromisso renovado com o investimento no esporte nacional. Espera-se que a medida traga benefícios significativos para a promoção do esporte e da inclusão social, fortalecendo o ecossistema esportivo brasileiro para os próximos anos.

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